Bolsonaro é condenado a 27 anos de prisão em regime fechado

Comente
0 0 29

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção em regime fechado nos termos do artigo 33 do Código Penal. O voto foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, nesta quinta-feira (11/9), que ainda fixou 124 dias de multa, cada uma delas no valor de um salário mínimo. Luiz Fux, o único que divergiu, entendeu que não devia participar da dosimetria, já que absolveu Bolsonaro dos crimes imputados.

googletag.cmd.push(function() { googletag.display(“div-publicidade-intext-1”); });

Por maioria, os ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, que propôs a condenação do ex-chefe do Executivo por crimes como golpe de Estado, organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Veja as fotos

Reprodução: YouTube/TV Justiça
Alexandre de Moraes vota pela condenação dos réus, incluindo o ex-presidente da República, Jair BolsonaroReprodução: YouTube/TV Justiça
Foto: Fellipe Sampaio/STF
Flávio DinoFoto: Fellipe Sampaio/STF
Reprodução: YouTube/TV Justiça
Cármen Lúcia no julgamento na tarde desta quinta-feira (11/9)Reprodução: YouTube/TV Justiça
Foto: Carlos Moura/STF
Ministro Cristiano ZaninFoto: Carlos Moura/STF
Reprodução: STF
Ministro Luiz Fux, do STFReprodução: STF

O ministro Flávio Dino destacou que a personalidade do réu, “demonstrada inclusive por condenações judiciais”, pesou na dosimetria da pena. Inicialmente, ele havia fixado a punição em 31 anos, mas decidiu se alinhar ao relator. “Estou aderindo e vou rever os parâmetros para me adequar à pena proposta pelo eminente relator. […] Me mantenho nos dois salários mínimos e acompanho o relator”, afirmou Dino.

Único a divergir do entendimento majoritário, o ministro Luiz Fux defendeu a improcedência da ação. Ele argumentou que não viu provas suficientes para associar Bolsonaro diretamente aos atos do dia 8 de janeiro ou a uma organização criminosa estável. Por isso, se absteve da dosimetria de Bolsonaro. “Entendi que não havia violência armada, nenhuma prova de ordem para o 8 de janeiro, que a organização criminosa exigiria a permanência para prática de delitos indeterminados. […] Julguei improcedente a ação e aí acho absolutamente contraditório quem julgou improcedente fixar a pena”, declarou.

A ministra Cármen Lúcia também votou pela condenação, alinhando-se ao relator. A magistrada registrou apenas pequena diferença na dosimetria em relação ao voto de Moraes. “A diferença de pena do relator é de 3 meses e 5 dias para menos. Tinha fixado também um salário mínimo”, observou.

O ministro Cristiano Zanin reforçou a maioria ao apoiar integralmente o relator. “Também cheguei a uma pena bastante próxima daquela do relator. Mas na pena final também estou acompanhando Vossa Excelência”, afirmou.

Com a maioria já consolidada, a Primeira Turma deve concluir nesta sexta-feira (12/9) a definição exata das penas, que ainda podem variar de acordo com os ajustes finais de cada voto. Além de Bolsonaro, outros sete réus do núcleo duro da trama golpista também foram condenados.

Discussão

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a participar!

Deixe seu comentário

Envie matérias, comentários, em audio, vídeo e imagens da sua cidade. Fotos da sua empresa com seus produtos e serviços.

Gravar Áudio

00:00

Gravar Vídeo

Deixe um comentário

Online: 12Visitas Totais: 201507Views no Post: 17