Justiça bloqueia até R$ 611 mil de empresário réu por morte de gari em BH
Renê da Silva Nogueira Júnior teve patrimônio bloqueado
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Reprodução/Redes Sociais
A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio do patrimônio do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, réu pela morte do gari Laudemir de Souza Fernandes em Belo Horizonte, no valor de até R$ 611 mil.A ordem judicial, que tramita na área cível, também atingiu a esposa de Renê, a delegada Ana Paula Balbino Nogueira, que teve a mesma quantia bloqueada.Procurados, o advogado da delegada não respondeu, e a defesa de Renê Júnior disse que atua apenas na parte criminal do processo.O pedido de bloqueio partiu da família do gari que foi assassinado e visa assegurar uma eventual indenização futura determinada pela Justiça.O Ministério Público havia sido favorável ao sequestro dos bens de Renê, mas não da delegada Ana Paula, que teve seu caso desmembrado e será julgada em vara de crimes comuns sob suspeita de porte ilegal de arma e prevaricação.Já o juiz Marcus Vinicius do Amaral Daher, da 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem, disse que a probabilidade de responsabilização civil da delegada também existe, porque ela era a proprietária da arma usada no crime.”No campo cível, tal conduta pode configurar a chamada culpa in vigilando, que é a falta do dever de vigiar e cuidar, gerando a responsabilidade solidária pelos danos causados pelo autor direto do ato. Assim, em análise preliminar, há plausibilidade na tese de que ela também deva responder pela reparação dos danos”, disse o magistrado.No caso do empresário, o juiz considerou que “os fortes indícios de autoria” do crime indicam uma elevada possibilidade de que ele seja condenado a reparar os danos causados.O réu está em prisão preventiva (sem prazo) em Caeté, cidade da região metropolitana da capital mineira, desde o mês passado.No processo criminal, a Promotoria requereu que, em caso de condenação, o suspeito arque com uma indenização de ao menos R$ 150 mil para ser destinada à família de Fernandes.”A lei abre essa possibilidade para que o juiz criminal, seja no âmbito do júri, seja numa vara criminal por outro tipo de crime, fixe uma indenização a título de valor mínimo. Nada impede que a família, na esfera civil, pleiteie um valor maior a título de danos materiais e morais”, disse o promotor Claudio Barros.O magistrado considerou que a “alta probabilidade de uma condenação em valor expressivo” dos suspeitos justifica o receio de que os acusados poderiam ocultar ou reduzir seu patrimônio antes da decisão de indenização.O Ministério Público destacou no processo cível que Renê contratou de forma sucessiva advogados criminalistas para sua defesa, o que, para a Promotoria, constitui indício de que seu patrimônio estaria sendo diminuído.
Fonte: noticias.ddd27.com.br
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